domingo, 4 de agosto de 2013

      O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um amplo projeto de integração concebido por: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Envolve dimensões econômicas, políticas e sociais, que se pode inferir da diversidade do órgãos que hora o compõem, os quais cuidam de temas tão variados como agricultura familiar ou cinema, por exemplo. No aspecto econômico, o Mercosul, hoje, o caráter de união aduaneira, mas seu fim ultimo é constituir-se em verdadeiro mercado comum, seguindo os objetivos estabelecidos no Tratado de Assunção, por meio do qual o bloco foi fundado, em 1991

      A criação do Mercado Comum prevê, também, o estabelecimento de uma tarifa e a adoção de uma política comercial comum em relação a outros blocos ou países. E, por fim, a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os estados partes a fim de assegurar condições adequadas de concorrência. Para tanto, inclusive, foi criada uma lista de produtos considerados sensíveis para cada país membro. Estes teriam uma tratativa diferenciada de acordo com a necessidade de cada Estado membro para garantir que a economia de nenhum deles fosse prejudicada.

      Deve-se destacar que as implicações do processo de integração econômica sobre o setor rural e indústrias de base agrícola vêm sendo significativas e diferenciadas entre os países, em virtude das disparidades nas taxas de juros e de câmbio, das cargas tributárias e, fundamentalmente, pela inexistência de  políticas comuns nas áreas agrícolas e agroindustriais. O Brasil, por exemplo, é o maior produtor de trigo, mas, exportava todo ele para a União Europeia, e para atender as demandas do país, comprava o produto dos países membros.

                               

      No campo da educação, a proposta era de integrar a educação dos quatro países através do reconhecimento mútuo dos cursos superiores e diplomas, além da cooperação em pesquisas e intercâmbios.

      Em 2002 foi assinado um acordo de livre residência entre os países do MERCOSUL a Bolívia e o Chile. A partir deste tratado qualquer cidadão nato ou naturalizado há mais de cinco anos em algum desses países possui o direito de residir por dois anos na área de livre residência estabelecida pelo tratado com os mesmos direitos de um cidadão daquele local.

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